O protesto do contrato de câmbio pode ser recepcionado em seu original (não pode ser cópia autenticada) ou por meio eletrônico.
Além do título original, o pedido de protesto deverá ser acompanhado também de conta gráfica (trata-se de documento elaborado pelo apresentante solicitando o protesto e onde ficará demonstrado o valor a ser protestado. Não é necessário reconhecer firma em tal documento).
– A praça de pagamento é sempre a descrita no contrato.