Muita gente já se viu diante da seguinte situação: precisava resolver algum problema e não tinha condições de comparecer ao local necessário em determinado horário ou data e não era possível adiar ou agendar para outra ocasião. 

Nesses casos, é possível emitir uma procuração, ou seja, um documento que nomeia alguém de confiança para realizar atos em seu nome. Dessa forma, o chamado de procurador (aquele que representa) tem poderes legais para ser o representante do outorgante (aquele que delega).

Para fazer uma procuração, existem duas maneiras distintas, que muitas vezes acabam sendo confundidas: a pública e a particular. Abaixo, listamos as principais diferenças entre ambas:
 

 ParticularNão é realizada em cartório ou tabelionato de notas;Pode ser escrita em próprio punho pelo outorgante; Pode ser assinada por ambos os envolvidos;Pode ser feito o reconhecimento de firma ou não.
PúblicaÉ feita somente em cartório ou tabelionato de notas;Fica registrada em livro próprio no cartório e não pode ser feita a próprio punho;É assinada somente pelo outorgante;Não necessita reconhecimento de firma.

A procuração certa para cada caso

A procuração particular pode ser utilizada para situações mais simples, como receber encomendas ou documentos, participação em reuniões ou eventos, entre outros. 

Situações mais sérias exigem procurar um tabelionato de notas para fazer a procuração pública. Alguns exemplos são:

  • Para realizar transações bancárias ou obter informações financeiras junto ao banco;
  • Em transações imobiliárias;
  • Ao formalizar um divórcio ou casamento;
  • Para autorizar um advogado a realizar atos ou realizar defesa;
  • Para representar uma pessoa analfabeta;
  • Quando se está no exterior e se faz necessário realizar algum ato no Brasil.

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