CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
O título original.
CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL
O título original.
CÉDULA DE CRÉDITO À EXPORTAÇÃO
O título original.
CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL
O título original.
CÉDULA DE CRÉDITO RURAL
O título original.
CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA
O título original.
CÉDULA HIPOTECÁRIA
O título original.
CONTA JUDICIALMENTE VERIFICADA
O processo de verificação de livro.
CONTRATO DE MÚTUO
O contrato original.
CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA HIPOTECÁRIA
O título original.
CÉDULA DO PRODUTOR RURAL
O título original.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO
O título original.
CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA
O título original.
CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA
O título original.
DUPLICATA RURAL
O título original.
DUPLICATA RURAL POR INDICAÇÃO
Indicação da Duplicata.
NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL
O título original.
NOTA DE CRÉDITO À EXPORTAÇÃO
O título original.
NOTA DE CRÉDITO INDUSTRIAL
O título original.
NOTA DE CRÉDITO RURAL
O título original.
NOTA PROMISSÓRIA RURAL
O título original.
TERMO DE ACORDO
O original do termo.
TERMO DE CONCILIAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
CLT, art. 625-E, parágrafo único, acrescentado pela Lei 9.958 de 12/01/2000.
TRIPLICATA DE VENDA MERCANTIL
Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido, além da mesma.
Quando não aceita, deverá acompanhá-la comprovantes de venda/entrega/recebimento da mercadoria (nota fiscal e canhoto assinado, se cópias, autenticadas).
É facultado ao apresentante declarar ter tais documentos podendo fazé-lo, no verso da duplicata, através do modelo:
DECLARAMOS QUE A NOTA FISCAL E COMPROVANTE DE ENTREGA DA MERCADORIA REFERENTES A ESTA TRIPLICATA MERCANTIL ENCONTRAM-SE EM NOSSO PODER E SERÃO APRESENTADOS NO LUGAR E MOMENTO EXIGIDOS.
SÃO PAULO ______/ __________ / ________
___________________________________________
RAZÃO SOCIAL / ASSINATURA
TRIPLICATA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido.
veja maiores detalhes em: http://www.protesto.com.br/html/dupl/exiglegais.shtml
WARRANT
O título original.