Procuradoria Geral da Fazenda Nacional

PGFN – PROCEDIMENTOS PARA SOLUCIONAR O CANCELAMENTO DO PROTESTO DA DÍVIDA.

1 – Acessar o site http://www.pgfn.fazenda.gov.br/ 

2 – Clicar na guia “CIDADÃO” em seguida “Pagamentos”.

3 – Clicar em “EMITIR DARF

4 – Inserir o número do CPF ou CNPJ e o número da inscrição da dívida.

5 – Gerar a DARF e efetuar o pagamento da dívida ativa.

6 – Para atendimento pessoal, favor comparecer em uma unidade da RECEITA FEDERAL DO BRASIL – acesse o link abaixo para saber a unidade mais próxima: http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/unidades-de-atendimento/sao-paulo

IMPORTANTE: Em até 5 dias úteis do pagamento da Dívida Ativa Vossa Senhoria deverá requerer o boleto para cancelamento do (s) protesto (s), neste mesmo site na guia “GERAÇÃO DE BOLETO PARA CANCELAMENTO”   e efetuar o pagamento dos emolumentos para caracterizar a efetivação do cancelamento do protesto.