Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
PGFN – PROCEDIMENTOS PARA SOLUCIONAR O CANCELAMENTO DO PROTESTO DA DÍVIDA.
1 – Acessar o site http://www.pgfn.fazenda.gov.br/
2 – Clicar na guia “CIDADÃO” em seguida “Pagamentos”.
3 – Clicar em “EMITIR DARF”
4 – Inserir o número do CPF ou CNPJ e o número da inscrição da dívida.
5 – Gerar a DARF e efetuar o pagamento da dívida ativa.
6 – Para atendimento pessoal, favor comparecer em uma unidade da RECEITA FEDERAL DO BRASIL – acesse o link abaixo para saber a unidade mais próxima: http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/unidades-de-atendimento/sao-paulo
IMPORTANTE: Em até 5 dias úteis do pagamento da Dívida Ativa Vossa Senhoria deverá requerer o boleto para cancelamento do (s) protesto (s), neste mesmo site na guia “GERAÇÃO DE BOLETO PARA CANCELAMENTO” e efetuar o pagamento dos emolumentos para caracterizar a efetivação do cancelamento do protesto.