A sentença judicial consiste em título executivo judicial, consoante os termos do art. 584, do Código de Processo Civil, transcrito abaixo:
“Art. 584 – São títulos executivos judiciais:
I – a sentença condenatória proferida no processo civil;
II – a sentença penal condenatória transitada em julgado;
III – a sentença arbitral e a sentença homologatória de transação ou de conciliação;
IV – a sentença estrangeira, homologada pelo Supremo Tribunal Federal;
V – o formal e a certidão de partilha.”
Para protestar uma sentença judicial você deve apresentar o original da certidão, ou cópia autêntica, ou, ainda, cópia digitalizada emitida pelo cartório judicial constando que o original foi assinado digitalmente, com expressa menção ao trânsito em julgado.
Caso a sentença disponha sobre eventuais juros, multas e correções monetárias a serem aplicados na hipótese do não cumprimento do determinado na sentença judicial, o valor a ser protestado deve ser claramente explanado em planilha em apartado pelo apresentante do título.